julho de 2009
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7/2009
Legislação Estadual
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Legislação Federal
GOVERNO PRORROGA REDUÇÃO DE IPI
DACON MENSAL
LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO
DIPJ 2009 - LUCRO REAL
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - DISP...
IGP-M DECLINA 0,10% EM JULHO

Legislação Social e Trabalhista
FGTS
PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR IDADE
PARTICIPAÇÃO DE LUCRO

 
 
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Com o objetivo de cadastrar um milhão de trabalhadores informais até o final de 2010 entra em vigor a partir de 1º de julho de 2009 o SIMEI Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional para o micro empresário individual. Poderá se increver no sistema o empresário que auferir receita bruta de até R$ 36.000,00, seja optante pelo Simples Nacional, tenha no máximo 1 empregado que receba até 1 Salário Mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional), não seja titular, sócio ou administrador de outra empresa e não tenha filiais. Atividades de cessão ou locação de mão-de-obra não poderão ser exercidas nesta modalidade.
A Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009 divulgada no portal do Simples Nacional elenca as atividades que podem ser exercidas. O ato de formalização está isento de todas as tarifas no primeiro ano, após a formalização o empreendedor terá um custo tributário bastante acessível: Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano); Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria; Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
O desafio é fornecer esclarecimentos aos autônomos, informar a opinião pública e mobilizar a mais de 80 mil empresas contábeis, bem como os mais de 400 mil contadores, além da produção de material específico (cartilhas). A idéia é tornar fácil e rápido o acesso à formalização do MEI para que entre outros grandes benefícios a previdência social possa assistir os micro empreendedores brasileiros.

Dal Pai Tomazzoni, julho/2009
 

Imposto de Renda na Fonte


Simples Nacional

 


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