Declaração de Serviços Médicos “DMED”

A Instrução Normativa n° 985/09 instituiu a ‘DMED’. A DMED deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas em 2011 e conterá as informações de 2010. Quem não apresentar estará sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário.

setembro de 2010

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