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DCTF Mensal
A partir de Janeiro de 2010 é obrigatória a entrega da DCTF Mensal. Devem entregar até o último dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente do mês da ocorrência dos fatos geradores. Devem entregar todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas gestoras com dispensa do Simples Nacional.
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